• Quinta-feira, 12 de março de 2026

Anac cria regras para punir passageiros indisciplinados em voos

Resolução estabelece suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses em casos graves.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou nesta 5ª feira (12.mar.2026) a Resolução nº 800/2026, que estabelece regras para o tratamento de passageiros com comportamento inadequado em aeronaves e aeroportos. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União e determina que companhias aéreas e operadores aeroportuários adotem procedimentos para garantir a segurança e a ordem no transporte aéreo. Eis a íntegra (PDF – 152 kb).

A regulamentação se aplica a voos domésticos e a conexões com voos internacionais realizadas em território brasileiro. As alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026. Os demais dispositivos passam a valer em 14 de setembro de 2026.

A resolução define como atos de indisciplina condutas que violem regras de segurança ou comprometam a ordem em aeroportos e aeronaves. Entre os comportamentos listados estão desobedecer orientações de funcionários, ameaçar ou agredir passageiros e tripulantes, causar tumulto, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.

Em casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte e suspender o acesso do passageiro ao transporte aéreo por 6 ou 12 meses. Durante o período, as empresas devem bloquear a emissão de bilhetes, impedir o check-in e vetar o embarque do passageiro.

A norma também estabelece aplicação de multas depois do processo administrativo conduzido pela Anac. Os operadores deverão comunicar à agência os casos de indisciplina e manter registros por até 5 anos. A agência fará avaliação da medida depois de 2 anos de vigência para analisar possíveis ajustes na regulamentação.

Por: Poder360

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