O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou na 4ª feira (24.mar.2026) que multou 8 pessoas por maus-tratos a uma capivara na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. O caso ocorreu na madrugada de 21 de março de 2026.
Segundo o órgão, cada infrator foi multado em R$ 20 mil, totalizando R$ 160 mil. Os valores seguem a atualização do Decreto nº 12.877/2026, que elevou as penalidades para infrações ambientais. Esta é a 1ª aplicação com base no novo decreto, apelidado de “Justiça por Orelha”.
O animal ficou gravemente ferido e está em tratamento em um centro de reabilitação de fauna silvestre no Estado. De acordo com o Ibama, a capivara apresenta melhora e deverá ser devolvida ao habitat natural após a recuperação.
O órgão afirmou que a prática de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais silvestres configura infração administrativa e também pode ser enquadrada como crime ambiental, conforme o Decreto nº 6.514/2008 e a Lei nº 9.605/1998.
O instituto declarou ainda que a fauna silvestre é protegida por lei e que casos de violência devem ser denunciados.
Leia a íntegra da nota oficial:
“Brasília/DF (24/03/2026) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que adotou as medidas administrativas cabíveis em relação ao caso de agressão a uma capivara ocorrido na madrugada de 21 de março de 2026, na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro.
“Após a identificação dos envolvidos, 8 pessoas foram autuadas por maus-tratos a animal silvestre. As penalidades são de R$ 20 mil por infrator, totalizando R$ 160 mil em multas, conforme atualização do Decreto nº 12.877/2026, que revisou e elevou os valores aplicáveis a infrações ambientais, incluindo aquelas relacionadas a maus-tratos à fauna silvestre. Esta é a 1ª aplicação da multa após a atualização do valor.
“O animal ficou gravemente ferido e está em tratamento em um centro de resgate de animais silvestres no Rio de Janeiro. A capivara apresenta evolução no quadro clínico e, após a recuperação, deverá ser devolvida ao seu local de origem.
“O Ibama ressalta que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres constitui infração administrativa e pode configurar crime ambiental, nos termos do Decreto nº 6.514/2008 e da Lei nº 9.605/1998, com valores atualizados pelo Decreto nº 12.877/2026, que reforça o rigor das penalidades.
“O instituto reforça que a fauna silvestre é protegida por lei e que qualquer forma de violência contra esses animais é passível de sanção. A colaboração da sociedade é fundamental para a denúncia e o combate a esse tipo de prática.
“Assessoria de Comunicação Social do Ibama.”





