O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou na 4ª feira (11.fev.2026) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) excluísse um vídeo postado em seus perfis nas redes sociais intitulado “aula de c? Mandando a real para os LGBTs”*, em que ele criticava uma apresentação erótica realizada dentro de uma sala de aula na UFMA (Universidade Federal do Maranhão) em 2024.
A decisão da juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco (SP), definiu que o deputado do PL teria até 5 dias para excluir a publicação.
A magistrada também estabeleceu multa diária de R$ 1.000 caso o congressista descumprisse o prazo. Segundo informações do Metrópoles, fixou também o pagamento de R$ 10.000 por desrespeito à sentença anterior que já determinava a remoção do material.
O Poder360 procurou pelo vídeo em questão nos perfis do deputado no Instagram e no X nesta 2ª feira (16.fev) mas não encontrou mais a postagem.
Segundo a reportagem, a Justiça verificou em 10 de fevereiro que o vídeo permanecia disponível, contradizendo declaração do deputado. Em dezembro de 2025, Nikolas havia comunicado à Justiça que o conteúdo estava excluído.
“Restou demonstrado, portanto, o descumprimento da obrigação imposta na sentença condenatória, decorridos mais de 3 meses do prazo originalmente concedido, não obstante as intimações realizadas. A declaração do executado de que teria cumprido a obrigação é, portanto, falsa”, afirmou a juíza na decisão.
O processo foi iniciado por uma psicóloga transexual que participava da palestra na UFMA. A Justiça paulista já havia determinado anteriormente a remoção do vídeo ou a supressão das partes em que a profissional aparece.
A decisão judicial também concede 15 dias para o deputado explicar por que informou ter removido o conteúdo quando este continuava acessível ao público.
“A falsidade da alegação de cumprimento da decisão judicial é objetivamente demonstrada pela captura de tela reproduzida na certidão, obtida pela própria autoridade judicial, que atesta a disponibilidade ininterrupta do conteúdo na plataforma, em frontal contradição com a manifestação de Nikolas”, escreveu a juíza.
A magistrada advertiu que o não cumprimento da nova determinação poderá resultar “sob pena de adoção de medidas coercitivas mais gravosas”. O processo tramita na comarca de Osasco, em São Paulo.
O Poder360 entrou em contato com Nikolas Ferreira sobre o caso, mas não obteve uma resposta até a publicação desta reportagem.
Entenda o Caso
Em 17 de outubro, Tertuliana Lustosa, cantora e compositora da banda “A Travestis”, realizou uma apresentação erótica dentro de uma sala de aula da UFMA.
Autora da música “Murro na costela do viado”, a cantora e historiadora subiu em uma cadeira, levantou seu vestido e expôs suas partes íntimas. No final da apresentação, a cantora fala que está “educando com o cu”. Momentos da performance foram gravados em vídeo.
Na época, a UFMA afirmou que estava “averiguando o ocorrido e tomará as providências cabíveis, após o comprometimento de ouvir todas as vozes”.





