• Sexta-feira, 6 de março de 2026

Moraes nega recurso e mantém prisão Filipe Martins

Ministro do STF decidiu que ex-assessor de Bolsonaro deve continuar em unidade prisional de Ponta Grossa (PR).

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 6ª feira (6.mar.2026) o recurso da defesa do ex-assessor da presidência Filipe Martins para retornar à unidade prisional de Curitiba. Na decisão, Moraes entendeu que Martins deve continuar em Ponta Grossa, uma vez que a ida para Curitiba foi uma decisão do sistema penitenciário que não tinha autorização do STF. 

Restou incontroverso que a transferência do custodiado foi realizada por ato administrativo, sem prévia autorização judicial ou comunicação posterior, o que configura desrespeito à competência deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro. Leia a íntegra (PDF – 151 kB).

De acordo com o advogado de Martins, Jeffrey Chiquini, a prisão em Ponta Grossa é uma unidade provisória, sem condições de manter os presos por muito tempo e com indícios de superlotação. A defesa afirma que a decisão da lotação de Martins deveria estar sob a responsabilidade do departamento penitenciário estadual e que a nova unidade pode comprometer a segurança do ex-assessor. 

Moraes pediu na última 6ª feira (27.fev) que a cadeia de Ponta Grossa explicasse, em até 24 horas, por qual motivo Filipe Martins foi transferido para Curitiba sem a autorização prévia. Eis a íntegra (PDF – 134 kB). 

Martins foi preso preventivamente em 2 de janeiro de 2026 e encaminhado à Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR). A ordem, determinada por Moraes, teve como fundamento um e-mail que indicaria possível descumprimento das medidas cautelares.

Segundo o despacho do ministro, Martins foi transferido em 6 de janeiro para o Complexo Médico Penal. A defesa do detido afirmou ao Poder360 que ele foi transferido para um local em Curitiba porque a penitenciária estadual de Ponta Grossa é uma “unidade provisória de passagem”. 

Ainda de acordo com Moraes, a Coordenação Regional de Ponta Grossa solicitou a transferência do ex-assessor para uma “unidade prisional adequada ao seu perfil” porque se tratava de um “preso político”. A Polícia Penal do Estado do Paraná, então, teria autorizado, sob o argumento de que Martins tem histórico de exercício em função pública, “o que o coloca em condição diferenciada de risco no convívio com a população carcerária comum”.

A Polícia Penal do Paraná, por sua vez, afirmou na 2ª feira (2.mar.2026) que a transferência do ex-assessor presidencial foi realizada por razões de segurança e pediu a convalidação do ato pela Corte. 

Em ofício enviado a Moraes, a Direção-Geral do Departamento de Polícia Penal afirmou que a medida foi “baseada em análise técnica” que apontou a necessidade de um ambiente com maior controle de acessos, monitoramento contínuo e restrições mais rigorosas de visitas. Segundo a diretora-geral do departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná, Ananda Chalegre dos Santos, a unidade possui estrutura “mais segura e compatível” com a situação do custodiado. Eis a íntegra (PDF – 201 kB).

O documento reconhece, porém, que o STF não foi comunicado antes da mudança. “Diante da urgência operacional identificada, não houve formalização prévia de petição autônoma submetendo o ato à apreciação dessa Suprema Corte”, afirmou a Polícia Penal, classificando o episódio como “lapso de natureza estritamente formal”

Chalegre argumenta que isso “não decorreu de desconsideração à autoridade judicial”, mas da “priorização imediata da proteção do custodiado em cenário considerado sensível pelas áreas técnicas”.

A Polícia Penal também declarou que a transferência não representa flexibilização das condições de custódia nem tratamento privilegiado, mas uma providência técnica de adequação do local de detenção.

A prisão de Martins foi motivada por um relato de Ricardo Wagner Roquetti, coronel reformado da Aeronáutica. Ele disse ao gabinete de Moraes que seu perfil no LinkedIn registrou a visita de uma conta identificada como “Filipe Garcia Martins”. A plataforma permite que usuários visualizem acessos a suas páginas.

Ao decretar a prisão, Moraes avaliou que houve descumprimento da decisão judicial que vedava o uso de redes sociais. “Essas circunstâncias, por si sós, evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico”, escreveu o ministro. Leia a íntegra (PDF – 154 kB).

Moraes manteve a prisão preventiva de Martins em decisão publicada em 26 de fevereiro. Ele seguiu a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo ele, a conduta atribuída a Martins demonstraria a ineficácia de medidas cautelares alternativas. “Resta a segregação cautelar como meio idôneo para assegurar a aplicação da lei penal e a regularidade do processo”, afirmou o PGR.

Em pedido de reconsideração, a defesa sustentou que o último acesso ao perfil foi em 13 de setembro de 2024, a partir de um IP localizado nos Estados Unidos, o que seria compatível com a atuação de advogado constituído que estava naquele país. Os advogados afirmaram que Martins permanecia em Ponta Grossa (PR), sob monitoramento eletrônico, e anexaram o histórico de acessos da conta. Eis a íntegra (PDF – 41 kB). Gonet declarou que a documentação apresentada não afasta o registro de uso da rede social em 28 de dezembro de 2025.

A defesa também argumentou que o simples acesso não configuraria violação das medidas, já que não houve publicação de conteúdo. O procurador-geral discordou. Segundo ele, a proibição judicial abrangia o uso das redes sociais de forma ampla, incluindo acesso e navegação, e não apenas postagens.

Gonet concluiu que não há fatos novos capazes de alterar o quadro que fundamentou a prisão preventiva. Manifestou-se contra a revogação ou o relaxamento da medida.

Eis as principais datas do caso:

Por: Poder360

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