• Sexta-feira, 3 de abril de 2026

Projeto cria alerta e proíbe técnicas que estimulam vício em apps

Proposta traz medidas para redes sociais e aplicativos de mensagens, com auditorias e alerta técnico aos pais.

O Projeto de Lei 687 de 2026 estabelece novas regras de segurança digital para crianças e adolescentes, com exigências específicas para redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. A proposta, que altera o ECA Digital, obriga as empresas a adotarem o princípio da “segurança por design”, exigindo que os serviços sejam planejados desde o início para prevenir riscos à saúde física e mental dos jovens. Leia a íntegra do projeto.

O texto proíbe o uso de técnicas de “design persuasivo” que estimulem o uso excessivo por menores de 18 anos, para todas as plataformas digitais e redes sociais. Entre as práticas proibidas estão:

Já para os aplicativos de mensagens instantâneas, o projeto cria um sistema de proteção focado na supervisão parental. Essas ferramentas deverão emitir alertas técnicos aos responsáveis em 3 situações específicas:

A proposta afirma que o processamento desses alertas será feito localmente no celular do menor e proíbe que a plataforma ou o Estado tenham acesso às conversas.

Além disso, o texto determina que os algoritmos de recomendação de todas as redes passem por auditorias independentes para evitar que sugiram conteúdos que induzam a transtornos alimentares ou automutilação.

O autor, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), afirmou que a medida busca combater os índices crescentes de ansiedade e depressão entre jovens. “O sistema gera alertas técnicos de risco aos responsáveis sem que o Estado ou as plataformas tenham acesso ao conteúdo das mensagens, preservando o sigilo das comunicações”, disse.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi publicado originalmente pelo Agência Câmara, às 16h20 de 31 de março de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

Por: Poder360

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