O diretor-geral da ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres), Guilherme Theo Sampaio, disse nesta 6ª feira (20.mar.2026) que os transportadores rodoviários que descumprirem os preços mínimos de frete rodoviário definidos na tabela de fretes da agência irão trabalhar de forma “duplamente ilegal”, uma vez que, segundo definiu o governo federal por meio da MP (medida provisória) 1.343 de 2026, não terão o Ciot (Código Identificador da Operação de Transportes) emitido. O documento é essencial para o transporte de cargas no Brasil.
“Caso haja descumprimento, irão atuar de forma duplamente irregular, porque irão transportar abaixo do piso definido pela tabela e sem documentação necessária. O que irá o enquadrar numa das faixas de penalidade que ainda estão sendo definidas pela agência”, afirmou em entrevista na sede da ANTT, em Brasília (DF).
O diretor afirmou que a agência vai editar duas resoluções para reforçar a fiscalização do cumprimento da tabela de frete em complemento à MP do governo. A 1ª regulamentará a aplicação de suspensão cautelar das atividades em casos de infrações dolosas –quando há intenção de descumprir as regras. Embora determinado em lei desde 2018, o instrumento ainda não vinha sendo utilizado de forma efetiva e agora será operacionalizado com a definição de prazos e critérios.
Pelas regras em elaboração, transportadoras poderão ser suspensas por períodos que variam de 5 a 30 dias ou de 15 a 40 dias, a depender da gravidade da infração. Já os embarcadores –responsáveis pela contratação do frete– poderão ficar impedidos de contratar o serviço por 10 a 40 dias. Em caso de reincidência, as penalidades tendem a ser agravadas, podendo levar à suspensão das atividades por prazos mais longos.
A segunda resolução é a que trata do Ciot, documento obrigatório que formaliza as operações de transporte rodoviário de cargas. O diretor ressaltou ainda que a atuação da agência não se concentrará em apenas um elo da cadeia logística. A fiscalização e as penalidades deverão alcançar todos os envolvidos na operação (embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos), com o objetivo de coibir práticas irregulares de forma mais ampla e equilibrada.
O governo federal editou na 5ª feira (19.mar) a MP (medida provisória) 1.343 de 2026, que endurece as punições para casos de descumprimento do piso do frete rodoviária de cargas. A proposta altera a Lei 13.703 de 2018 e amplia os poderes de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Pelo texto, as empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação. A punição vale para casos de reincidência e pode ser aplicada cumulativamente a outras sanções já determinadas na regulamentação do setor.
A medida também determina punições mais duras para transportadoras que desrespeitem o piso. Entre elas, estão a suspensão do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) e, em casos reiterados, o cancelamento do registro, o que impede a empresa de operar por até 2 anos.





