• Sexta-feira, 20 de março de 2026

Renan Filho: atualização da tabela de frete dos caminhoneiros será mais frequente

Pela legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve atualizar a tabela de pisos de frete a cada seis meses ou sempre que a variação do preço do diesel for superior a 5%.

Pela legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve atualizar a tabela de pisos de frete a cada seis meses ou sempre que a variação do preço do diesel for superior a 5%. Brasília, 20 – O ministro dos Transportes, Renan Filho, informou nesta sexta-feira, 20, que o governo deve realizar em breve uma nova atualização na tabela de frete para os caminhoneiros. Também foi anunciado que haverá maior periodicidade das revisões. “Vamos olhar todos os dias”, declarou o ministro em coletiva de imprensa realizada nesta sexta. Não necessariamente haverá revisão diária. Pela legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve atualizar a tabela de pisos de frete a cada seis meses ou sempre que a variação do preço do diesel for superior a 5%. Esse segundo caso funciona como um gatilho. Não haverá mudança na porcentagem nem nos parâmetros de análise. A aferição desse dispositivo, contudo, será mais rápida e frequente, segundo o Ministério dos Transportes.
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    A última atualização na tabela foi no dia 16 de março, já em função da variação no preço do diesel. Na quinta-feira, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. Estão previstas multas mais elevadas para contratantes que descumprirem o piso do frete, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});No início da próxima semana, serão publicadas duas portarias para regulamentar esse novo modelo de fiscalização e controle. A primeira vai tratar das penalidades, bem como da gradação e proporção das penas. Já a segunda portaria operacionaliza o funcionamento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para barrar agentes que eventualmente estejam atuando na irregularidade. Pela MP publicada na quinta, haverá a obrigatoriedade do registro de todas as operações por meio do CIOT. Esse sistema poderá reunir informações detalhadas sobre o frete, como valores pagos e o piso mínimo aplicável.
    Por: Redação

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