Mendonça
Após o pedido de vista de Dino, o ministro André Mendonça, que também faz parte do TSE, antecipou seu voto sobre a questão. Mendonça disse que não houve desvio de finalidade na renúncia de Castro para concorrer ao Senado. Assim, a eleição pode ocorrer de forma indireta.O julgamento começou nesta quarta-feira (8). Com a antecipação do voto, o placar do julgamento está 2 votos a 1 a favor de eleições indiretas. Não há data prevista para a retomada do caso. Acompanhe aqui a sessão: O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, decidiu a favor de eleições diretas, ou seja, com o eleitor votando na urna eletrônica. No entendimento do ministro, a renúncia do ex-governador Cláudio Castro para disputar uma vaga do Senado, ocorrida no dia anterior ao julgamento que o condenou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi "tentativa de burla" para evitar a convocação de eleições populares. Em seguida, Luiz Fux votou pela votação indireta; por meio da deliberação dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O Supremo julga uma ação na qual o diretório estadual do PSD defende eleições diretas para o comando interino do estado. Matéria ampliada às 15h44 para incluir voto do ministro André Mendonça. Relacionadas"Entendo não ser possível deduzir-se que o ato unilateral de renúncia ocorreu como burla ao julgamento que se avizinhava", afirmou.
STF inicia julgamento sobre eleições para mandato-tampão no Rio





