A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou na 3ª feira (10.mar.2026) o recurso do ex-deputado federal Laerte Bessa (PL) e manteve a condenação ao pagamento de R$ 30.000 ao ex-subsecretário do Governo do Distrito Federal Edvaldo Dias. A decisão unânime confirmou a responsabilização pela agressão durante reunião de comissão no Congresso Nacional. Eis a íntegra da decisão (PDF – 77 kB).
O episódio de agressão, xingamentos e ameaças foi em 23 de maio de 2018, na comissão mista do Congresso Nacional que debatia uma medida provisória que criou o Ministério da Segurança Pública e também tratava da divisão de verbas do Fundo Constitucional do Distrito Federal entre segurança, saúde e educação.
O Tribunal reafirmou que a imunidade parlamentar não abrange agressões físicas cometidas por deputados. Em seu voto, o relator ministro Antonio Carlos Ferreira disse que “a imunidade parlamentar não é absoluta”.
A defesa argumentou que atos praticados pelo deputado dentro do Congresso Nacional estariam protegidos por uma possível “imunidade absoluta“. Os advogados solicitaram o recálculo da indenização de R$ 30.000, pedido que também foi rejeitado.
As instâncias anteriores reconheceram a imunidade de Bessa quanto aos xingamentos e expressões usados na reunião. Os juízes consideraram que tais manifestações estavam vinculadas à atividade do congressista. A condenação pela agressão física foi mantida em 1ª e 2ª instâncias.
A Comissão de Ética da Câmara dos Deputados recebeu uma representação do PSB contra Laerte Bessa em 2018 solicitando a cassação do mandato do deputado. O colegiado decidiu arquivar o processo. Os integrantes consideraram o comportamento do então congressista reprovável, mas que o conflito deveria ser resolvido na esfera do Judiciário.





