O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli se declarou suspeito para relatar o processo que pede a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre o Banco Master.
Em despacho publicado nesta 4ª feira (11.mar.2026), o ministro afirmou que se afastará por “motivos de foro íntimo”. Toffoli também citou o inciso 1º do artigo 145 do Código de Processo Civil, que estabelece a suspeição do juiz que tiver “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. Eis a íntegra (PDF – 155 kB).
A pedido do ministro, o caso foi encaminhado ao presidente do Supremo, Edson Fachin, para a “adoção das providências que julgar pertinentes”. Um novo relator deve ser sorteado para assumir o processo.
“Ressalto, inicialmente, que foram definitivamente afastadas, por decisão transitada em julgado, quaisquer hipóteses de suspeição ou de impedimento da minha atuação nos processos da chamada ‘Operação Compliance Zero’”, escreveu Toffoli.
A declaração de suspeição não é um reconhecimento de culpa. O dispositivo permite que o juiz se afaste do caso quando tem dúvida sobre sua imparcialidade devido a relações pessoais com as partes (amizade íntima, inimizade, parentesco, interesse no caso).
A ação foi protocolada pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) “em face de ato omissivo inconstitucional” do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O processo foi apresentado na 2ª feira (9.mar.2026), e Toffoli havia sido sorteado relator nesta 4ª feira (11.mar). A distribuição de casos no Supremo é aleatória e feita por meio de algoritmo. Apenas o presidente da Corte, Edson Fachin, foi excluído do sorteio por não relatar mandados de segurança. Eis a íntegra da certidão de distribuição (PDF – 57 kB), elaborada pela Coordenadoria de Processamento Inicial.
Em nota enviada ao Poder360, Rollemberg afirmou confiar que o Supremo “confirmará jurisprudência anterior e determinará a imediata instalação da CPI para investigar as relações do BRB (Banco de Brasília) com o Banco Master.”
Leia a íntegra da nota:
“Nosso objetivo com esse mandado de segurança é muito claro: assegurar o cumprimento da Constituição e o respeito às prerrogativas das minorias parlamentares. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito não é um ato discricionário do Presidente da Câmara quando estão presentes os requisitos constitucionais, e neste caso eles foram plenamente atendidos: mais de um terço das assinaturas dos deputados, um fato determinado a ser investigado e prazo certo para funcionamento. Nesse sentido confiamos que o STF confirmará jurisprudência anterior e determinará a imediata instalação da CPI para investigar as relações do BRB com o Banco Master.”
Toffoli foi relator do inquérito que investiga fraudes financeiras relacionadas ao banco até 12 de fevereiro deste ano. Na ocasião, os ministros se reuniram depois de um relatório parcial encaminhado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ao presidente do tribunal, Edson Fachin.
Durante a reunião, foi apresentada uma arguição de suspeição contra o então relator do caso, Dias Toffoli. Os ministros, no entanto, consideraram o pedido inepto e determinaram o arquivamento imediato da arguição.
As ligações do antigo relator do inquérito com o Master ganharam evidência a partir de contratos de venda de ativos da empresa do ministro, a Maridt Participações, para fundos de investimento ligados ao banco controlado por Daniel Vorcaro.
No mesmo dia em que deixou a relatoria do caso, o ministro declarou que nunca recebeu valores de Daniel Vorcaro nem de seu cunhado, o pastor Fabiano Zettel.
Segundo Toffoli, a Maridt é uma empresa familiar de capital fechado. Ele declarou que não era administrador da companhia, apenas integrava o quadro societário e recebia dividendos. A empresa detinha cotas do Grupo Tayaya Ribeirão Claro até 21 de fevereiro de 2025. A participação havia sido vendida ao Fundo Arlen, em setembro de 2021, fundo no qual Zettel tinha participação. Depois, em fevereiro, a empresa liquidou toda sua posição com a venda para a PHD Holding.
O magistrado voltará a se manifestar no caso Master a partir de 13 de março, quando a ordem de prisão preventiva de Vorcaro será analisada pela 2ª Turma do STF. O ministro André Mendonça, que autorizou a 3ª fase da operação Compliance Zero, remeteu a decisão para referendo do colegiado.





