Limites de liberdade de expressão
O usuário denunciado escreveu que "temos de cortar o mal pela raiz, seja judeu ou muçulmano”. Pelo entendimento da AGU, a mensagem extrapolou os limites de liberdade de expressão e não pode servir de salvaguarda para a prática criminosa. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A responsabilização ocorrerá se as empresas não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos. Relacionadas
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