• Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

CNJ diz que Rio não cumpre com determinações da ADPF das Favelas

Conselho Nacional de Justiça afirmou ter constatado a “ausência” do governo na adoção de medidas.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirmou que o Estado do Rio de Janeiro não está cumprindo as determinações do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF das Favelas. Em documento enviado ao ministro Alexandre de Moraes nesta 3ª feira (10.fev.2026), o Conselho diz ter constatado a “ausência” do governo no cumprimento de medidas que reduzam a letalidade e a vitimização policial. Eis a íntegra (PDF – 407 kB).

O ofício foi encaminhado em resposta a uma intimação da semana passada para o CNJ informar o estado atual da análise do Plano Estratégico de Reocupação Territorial, apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro ao STF em 22 de dezembro de 2025. O arquivo foi elaborado conforme determinado pela própria Corte na ADPF das Favelas e a Defensoria Pública do RJ se manifestou conforme o plano.  Eis a íntegra (PDF – 158 kB). 

Ainda segundo o CNJ, o Estado do Rio não cumpre com os marcadores de resultados concretos relacionados às determinações do STF, incluindo no Plano Tático e Operacional. Outro ponto citado pelo Conselho foi a falta de “mecanismos de interlocução do Estado com as demais instituições, em especial o Ministério Público e a Defensoria Pública” na implementação do plano de retomada territorial. O arquivo é assinado pelo subprocurador-geral da república, Antônio Edílio Magalhães Teixeira.

Em abril de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu critérios para diminuir a letalidade policial na capital fluminense. O conjunto de regras foi definido no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, conhecida como a ADPF das Favelas. 

A ação foi protocolada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) em 2019, sob o argumento de que a segurança pública do Rio viola princípios constitucionais e direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, vida e segurança.

A Corte havia estabelecido o seguinte para o Estado do Rio de Janeiro:

Os magistrados, em voto conjunto, reconheceram a violação de direitos humanos por parte das organizações criminosas que, segundo eles, “se apossam de territórios e cerceiam direitos de locomoção da população e das forças de segurança”.

Após a megaoperação do dia 28 de outubro que deixou 122 mortos, entidades como o Ministério Público Federal e a DPU (Defensoria Pública da União) questionaram o governador Cláudio Castro (PL) sobre o cumprimento das determinações da Corte.

Na 5ª feira da semana passada, Moraes afirmou que “o conjunto de manifestações nos autos, com requerimentos diversos e informações, por vezes contraditórias, deixa evidente que ainda são necessários esclarecimentos complementares para a análise da “Operação Contenção” e do cumprimento da decisão proferida no âmbito desta ADPF”.

Além de solicitar esclarecimentos ao CNJ, Moraes fez as seguintes determinações:

A megaoperação Contenção foi deflagrada em 28 de outubro de 2025 nos complexos do Alemão e da Penha, áreas densamente povoadas da zona norte da capital fluminense. As regiões são historicamente marcadas por confrontos entre forças de segurança e grupos criminosos. 

A ação mirou a facção CV (Comando Vermelho). Ao todo, morreram 122 pessoas, incluindo 5 policiais. É considerada a operação mais letal do país, ultrapassando o número de mortos registrados na Operação Carandiru.

Por: Poder360

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