• Terça-feira, 24 de março de 2026

Comissão avalia que manter penduricalhos dará prejuízo de R$ 2,6 bi

Nota técnica enviada aos ministros do STF avalia cenários para a transição do fim dos pagamentos que extrapolam o teto. Leia no Poder360

A comissão técnica formada por integrantes dos Três Poderes para analisar os pagamentos de penduricalhos apresentou nesta 2ª feira (23.mar.2026) uma nota técnica aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em caráter consultivo, o documento avalia que a manutenção dos penduricalhos trará um prejuízo de R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos.

O grupo, coordenado pela secretaria-geral da presidência do STF, fez um levantamento do pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias no serviço público que inflam os pagamentos e extrapolam o texto constitucional. Segundo o levantamento, os gastos com penduricalhos chegam a R$ 9,8 bilhões ao ano. Leia a íntegra (PDF – 171 kB). 

A média dos salários dos magistrados brasileiros é de R$ 95.968,21 mensais, enquanto o teto constitucional, na prática, é de R$ 52.805,94, com a soma dos salários e o 13º dividido por 12 meses. Oficialmente, o teto é de R$ 46.366,19 ao mês. 

Os penduricalhos gozam de isenção do imposto de renda. A comissão avalia que é necessário que os pagamentos sejam submetidos às regras tributárias e que haja um teto unificado. 

Hoje os penduricalhos seguem as regras da Corregedoria Nacional de Justiça, que permite ao magistrado receber até 2 vezes o seu salário. Os cenários avaliados pela comissão indicam que, caso os penduricalhos correspondam a 30% do teto, é possível ter um saldo positivo de R$ 180 milhões para as contas públicas.

Teto remuneratório: R$ 46.366,19

A nota técnica foi encaminhada aos 10 ministros do STF e servirá para embasar o julgamento desta 4ª feira (25.mar.2026) que analisa o mérito das decisões que suspenderam os pagamentos dos penduricalhos. 

O texto tem caráter consultivo. A comissão apenas analisou os dados dos pagamentos nacionais e ouviu associações ligadas às carreiras. De acordo com o documento, embora seja possível identificar uma defasagem no reajuste do salário base dos magistrados desde a reforma judiciária de 2005, há uma equivalência dos valores pagos se considerado o poder de compra dos brasileiros.

Por: Poder360

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