Entenda
O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 (emenda de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte. No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. No início deste ano, o STF homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas. “Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”, diz Dino. Para o ministro, a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei é uma afronta à Constituição. “Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal”, diz. Além de tratar dos restos a pagar, o PL aprovado faz o corte de incentivos fiscais, a principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. Com potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta também aumenta tributos sobre empresas de apostas on-line (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP).Colaboração ativa
Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino lembrou que o contexto atual do país é marcado por “graves dificuldades fiscais” e que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do equilíbrio fiscal. Para ele, o pode público não pode criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado. “Tal dever de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas problemáticas, como a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’ no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —, bem como sobre a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro”, escreveu. “A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os três Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”, afirmou Dino. Relacionadas
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