A Secom (Secretaria de Comunicação Social) do governo federal emitiu uma nota oficial sobre o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O comunicado, divulgado nesta 2ª feira (16.fev.2026), responde às críticas e anúncios de ações judiciais feitos por congressistas da oposição, que questionam uma possível propaganda eleitoral antecipada e o uso indevido de recursos públicos.
Na nota, a Secom afirma que não existe decisão judicial impedindo a realização do desfile e que os pedidos enviados ao TCU (Tribunal de Contas da União) não foram acatados. O governo também esclarece que os recursos destinados ao Carnaval carioca são repassados à Liesa (Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), não diretamente às agremiações.
“O Desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro é um evento cultural e turístico de repercussão internacional que recebe apoios recorrentes do governo do Estado, da Prefeitura do Rio e da Embratur. Os recursos não foram criados agora e são repassados para a Liesa, e não diretamente às escolas”, lê-se na nota.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de liminar nas representações por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi unânime e reconheceu que restringir manifestações artísticas por conteúdo político configuraria censura prévia.
A nota também informa que a Justiça Federal do Distrito Federal indeferiu petições iniciais de ações populares ajuizadas por congressistas sobre o evento. As representações encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral não resultaram em medida judicial.
Apesar disso, o Planalto orientou os integrantes do governo a não desfilarem na avenida. Os ministros e governistas que estavam na Marquês de Sapucaí assistiram aos desfiles no camarote da prefeitura. Até a primeira-dama Janja da Silva, que não é integra oficialmente o governo e estava prevista como destaque no último carro, optou de última hora por não participar do desfile.
Eis a íntegra da nota:
“O Governo do Brasil esclarece, a respeito das ações judiciais e representações:
“1 – Não há qualquer decisão judicial que impeça a realização de desfile de Escola de Samba que pretende homenagear a história de vida de Dona Lindu e do presidente Lula.
“2 – Os pedidos contidos nas representações encaminhadas ao Tribunal de Contas da União não foram acatados liminarmente, de modo que não foram impedidos eventuais repasses feitos a Liga de Escolas de Samba ou a qualquer agremiação do Grupo Especial do Rio de Janeiro.
“3 – O Desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro é um evento cultural e turístico de repercussão internacional que recebe apoios recorrentes do Governo do Estado, da Prefeitura do Rio e da Embratur. Os recursos não foram criados agora e são repassados para a Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, a Liesa, e não diretamente às escolas.
“4 – Da mesma forma, não houve qualquer ingerência do Governo na escolha e desenvolvimento do enredo citado ou de qualquer outra escola.
“5 – A Justiça Federal do Distrito Federal indeferiu as petições iniciais de ações populares ajuizadas por parlamentares a respeito do evento cultural. Na mesma linha, as representações encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e noticiadas pela imprensa não resultaram em medida judicial.
“6 – O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido de liminar nas representações por propaganda eleitoral antecipada pela realização do desfile. A decisão do tribunal foi unânime e reconheceu que restringir previamente manifestações artísticas e culturais, apenas por conterem eventual conteúdo político, configura censura prévia e restrição desproporcional ao debate democrático.
“7 – A legislação eleitoral exige, para configuração de propaganda antecipada, a presença de pedido explícito de voto, inclusive por expressões semanticamente equivalentes. A narração da trajetória pessoal, inclusive política, e suas referências históricas, não caracteriza a prática de ilícito eleitoral.
“8 – É indispensável observar que o evento cultural ocorre em período pré-eleitoral, sendo anterior ao registro das candidaturas e à propaganda eleitoral autorizada, de modo que sua realização se situa em espaço temporal em que o ordenamento jurídico confere maior amplitude à liberdade de expressão e à participação em eventos públicos.
“9 – A Advocacia-Geral da União emitiu recomendações jurídicas à Administração Pública Federal quanto à participação das autoridades no evento cultural a título de agenda privada. Dentre elas, recomendou-se que os Ministros de Estado não utilizem aviões do Comando da Aeronáutica, nem sejam assistidos por servidores públicos em serviço no cumprimento da agenda privada.
“10 – A AGU também sugeriu a manifestação da Comissão de Ética da Presidência da República, que emitiu orientações de conduta para as altas autoridades federais. Essas orientações incluem a proibição de recebimento de convites de pessoas jurídicas com fins lucrativos que configurem conflito de interesse com a Administração Pública, o recebimento de diárias e passagens e a não realização de manifestações que caracterizem propaganda eleitoral antecipada.”





