Teto de taxas
O decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, nem taxas nem prazos eram regulamentados no PAT. A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.Versão da empresa
Em nota, a Pluxee afirmou ver a decisão de forma positiva, por garantir a continuidade das operações e evitar impactos imediatos no ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. Segundo a empresa, a liminar “reafirma princípios fundamentais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos vigentes”. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão, mas afirmou que irá recorrer assim que houver a comunicação formal.Embate
As decisões judiciais vêm em meio à disputa entre o governo e as principais operadoras do setor sobre a regulamentação do PAT. A lei que embasou o decreto, aprovada pelo Congresso em 2022, tinha como objetivo ampliar a concorrência e reduzir custos no mercado de benefícios. Segundo as empresas, porém, o decreto teria extrapolado os limites legais ao impor regras não previstas no texto aprovado pelo Legislativo. Enquanto empresas mais novas no setor, como iFood, Caju, Flash e Swile, apoiaram as mudanças, as operadoras tradicionais, que concentram cerca de 80% do mercado, posicionaram-se contra pontos centrais da norma. A discussão segue para as próximas etapas do processo judicial. Relacionadas
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