• Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Mendonça autoriza PF a fazer perícias sem restrição no Master

Ministro derrubou limitações de Toffoli e permitiu análise de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos no caso do banco.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça revisou, nesta 5ª feira (19.fev.2026), a decisão do ministro Dias Toffoli e autorizou a PF (Polícia Federal) a realizar perícias sem restrições no caso do banco Master. A decisão responde a uma consulta da PF sobre a viabilidade técnica de analisar cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos, tarefa que demandaria meses de trabalho exclusivo da perícia. Leia a íntegra (PDF-188kB).

Mendonça derrubou limitações impostas por Toffoli, que era o relator anterior do caso. Toffoli havia determinado em janeiro que o material apreendido pela PF na operação fosse lacrado e armazenado no STF. Posteriormente, decidiu que o material fosse enviado à PGR (Procuradoria-Geral da República). Na sequência, o então relator indicou quais peritos da PF poderiam analisar material apreendido pelos investigadores em operações envolvendo o caso. 

Na nova decisão, Mendonça estabeleceu as diretrizes operacionais e de sigilo para a 2ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga o caso do banco Master. Ele determinou a retomada do “fluxo ordinário” de ações de perícia e depoimentos.

Diante do volume de dados, Mendonça autorizou que a extração, indexação e análise sigam o fluxo ordinário de trabalho da instituição. A decisão permite a distribuição regular entre peritos habilitados, ao contrário da de Toffoli.

Também foi autorizado que a PF mantenha a custódia integral dos bens apreendidos em seus próprios depósitos. A corporação poderá realizar diligências de rotina, como a oitiva de investigados e testemunhas, desde que estas não dependam de nova autorização judicial específica.

A instauração de qualquer novo inquérito ou investigação conectada ao caso depende de pedido expresso e fundamentado ao gabinete de Mendonça.

A decisão também determina que o acesso às informações deve ser restrito a autoridades e agentes com necessidade concreta de conhecer os dados para o exercício de suas funções. A decisão proíbe expressamente o uso indevido do material para fins políticos ou para atender a interesses de meios de comunicação.

Os autos permanecem sob sigilo de alto grau, o acesso é restrito apenas às autoridades policiais diretamente responsáveis pela condução dos trabalhos.

André Mendonça assumiu a relatoria do caso Master depois da crise na condução do ministro Dias Toffoli, motivada por revelações de relações entre ele e o dono do banco, Daniel Vorcaro.

Por: Poder360

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