MP define regras sobre mídia e marketing para a Copa do Mundo Feminina
Brasil sediará evento esportivo entre junho e julho de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.335, que estabelece o regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que será sediada no Brasil. O texto da MP foi publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União.
O evento esportivo está marcado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho do ano que vem e será disputado em oito cidades. A MP regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para sediar a competição.
Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo masculina, em 2014, o texto estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
Para as oito sedes — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a lei prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival.
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O objetivo é coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. De acordo com o governo, esta é uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.
“A MP estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente da legislação nacional, que segue integralmente aplicável à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas”, reforçou o Palácio do Planalto, em comunicado.
Sobre a transmissão das partidas, a Fifa se compromete a oferecer flagrantes de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagens e sons dos jogos.
Por fim, o documento prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.
Por: Redação





