O STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou para 15 de abril a continuação do julgamento do governador do Acre, Gladson Cameli (PP). Ele é alvo de ação penal por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. O caso entrou na pauta da Corte Especial nesta 4ª feira (25.mar.2026).
Cameli formalizou sua saída do governo na 3ª feira (24.mar), com a renúncia válida a partir de 2 de abril, para disputar uma das duas vagas ao Senado por seu Estado. A vice-governadora Mailza Assis assumirá o cargo.
A ação começou a ser analisada pela Corte Especial em 17 de dezembro, quando a relatora, Nancy Andrighi, votou pela condenação. Em seguida, o revisor, João Otávio Noronha, pediu vista (mais tempo para análise). O julgamento será retomado com o voto dele.
Este jornal digital havia antecipado que o julgamento ficaria para 2026 e que a expectativa interna do tribunal era de que a ação fosse analisada depois do período de desincompatibilização.
Caberá à Corte Especial definir o destino do caso de Gladson Cameli, considerando que ele pretende disputar o Senado. Como os supostos crimes apontados na denúncia se referem ao período do mandato, pode-se argumentar que a competência é do tribunal. Porém, se for eleito, o caso poderá ser remetido ao STF. Há jurisprudência recente que sustenta ambas as possibilidades. A discussão deve ser levantada na próxima sessão da Corte Especial.
A denúncia tramita no STJ porque o tribunal é responsável por julgar governadores e outras autoridades, como conselheiros de tribunais de contas estaduais. Já o STF analisa crimes comuns do presidente e do vice-presidente da República, integrantes do Congresso, ministros da Corte e o procurador-geral da República. No caso de ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática permanente, a competência abrange crimes comuns e de responsabilidade.
Procurado pelo Poder360, o gabinete de Cameli afirmou: “É importante salientar que o Supremo Tribunal Federal anulou parte da investigação contra o governador Gladson Cameli após analisar que as provas inseridas no processo da Operação Ptolomeu foram obtidas de maneira irregular”.
O Tribunal aceitou a denúncia e tornou Gladson Cameli réu em 15 de maio de 2024. O pedido de afastamento do cargo foi rejeitado. Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), ele é o líder do esquema. O governador prestou depoimento em 5 de novembro de 2024 e negou as acusações.
A ação penal é resultado da Operação Ptolomeu, conduzida pela Polícia Federal desde 2019. A PF investiga um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro no Acre que teria desviado R$ 11,7 milhões. “Gladson Cameli agiu ativa e pessoalmente para garantir a estabilidade e execução do arranjo, atuando como líder da organização criminosa”, afirmou a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen em maio de 2024.
Além de pedir a condenação de Gladson Cameli, a ministra Nancy Andrighi votou por pena de 25 anos e 9 meses de prisão e pelo pagamento de R$ 11,7 milhões. Também defendeu a perda imediata do cargo de governador.
Para a relatora, Cameli chefiou organização criminosa que desviava recursos públicos por meio de superfaturamento de serviços prestados por 2 construtoras, contratadas sem licitação. Andrighi afirmou que contratos da empresa Murano, ligada ao irmão do governador, eram usados para corrupção e lavagem de dinheiro.
A ministra disse que Cameli não apenas coordenava o esquema, mas também indicava pessoas de sua confiança para assegurar a aprovação de obras e reformas, mesmo diante de irregularidades. “Dos R$ 17 milhões pagos à Murano, R$ 11 milhões correspondem a objeto totalmente estranho ao contratado, em claro desvirtuamento do princípio da economicidade”, declarou.
Segundo a relatora, a empresa contratada tinha ligação com familiares do governador. Cameli é acusado de indicar pessoas de confiança para atuar na Secretaria de Infraestrutura do Acre e operar o esquema de desvio de recursos.
“No aparelho eletrônico citado, foi localizada planilha com registros de pagamento de apartamento, emitida pela empresa, bem como comprovante de transferência bancária em favor da imobiliária”, afirmou.su
Gladson Cameli criticou recentemente a relatora de seu processo.
“Como é que eu posso me defender se não tenho acesso aos autos? […] Como posso me defender de uma situação criada por irregularidade, sem autorização do Superior Tribunal de Justiça, sendo que isso é uma prerrogativa de governadores? Investigaram minha ex-mulher, meu filho, sem autorização da Justiça. E agora vou dar credibilidade para um negócio desse? Depois que o Supremo Tribunal Federal se manifesta, aparece esse circo da noite para o dia […] E essa credibilidade quem tem que responder não sou eu. É a dona ministra Nancy”, afirmou em 19 de novembro de 2025.
Na declaração, o governador faz referência a um recurso apresentado por sua defesa em novembro de 2025, às vésperas do julgamento no STJ, originalmente marcado para 19 de novembro. Os advogados afirmaram que não tiveram acesso a todas as provas apresentadas pela acusação e citaram comunicações oficiais sobre o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com a Polícia Federal.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, acolheu o recurso. Para o magistrado, a ausência desses documentos nos autos da ação penal compromete o direito de defesa. Ele determinou o envio dos dados antes do julgamento, para possibilitar a análise pela defesa. O julgamento foi adiado para 3 de dezembro e, depois, para 17 de dezembro.
Apesar de estar no cargo, Cameli cumpre medidas cautelares:
Eis o que diz a PGR sobre o esquema atribuído ao governador Gladson Cameli:
Segundo a denúncia, a adesão à ata de registro de preços foi feita pelo secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano, em maio de 2019 —ele também foi denunciado.
Uma semana depois, a Seinfra assinou o contrato com a vencedora do certame licitatório feito por pregão eletrônico, a Murano. No dia seguinte, a empresa firmou com a Rio Negro uma Sociedade em Conta de Participação.
Para o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, o modelo de sociedade escolhido pela Murano teria sido criado para manter oculto o irmão do governador, sócio da empresa. A lei não permite que familiares de governantes firmem contratos com o poder público.
“Aproximadamente 2/3 do valor pago correspondem a objeto totalmente estranho ao contratado, em claro desvirtuamento do princípio da isonomia”, afirmou a PGR.





