Uma ação popular ajuizada na Vara da Fazenda Pública e um questionamento apresentado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) contestam o termo de cooperação técnica firmado entre o Metrô e a Prodata Mobility Brasil para o fornecimento da tecnologia EMV, que permite pagamentos com cartão de crédito e débito nas catracas. Segundo a representação, a contratação sem licitação não seria adequada para um serviço remunerado.
O acordo entre as 2 empresas define 5% do valor para a Prodata de cada transação realizada nos validadores EMV, percentual descontado diretamente da arrecadação de tarifas do Metrô. As catracas começaram a funcionar em 1º de dezembro de 2025.
Outro ponto levantado é que a tecnologia EMV adotada no sistema é amplamente difundida no mercado e não se enquadraria como solução experimental ou inovadora, hipótese que poderia justificar um ajuste sem licitação. Com isso, o acordo seria, na prática, um contrato administrativo típico de prestação de serviços.
A contestação sustenta que a adoção de um mecanismo de arrecadação direta, com retenção de recursos pela contratada, pode contrariar o modelo centralizado estabelecido para o Sistema Paulista de Bilhetagem sobre Trilhos.
O Poder360 entrou em contato com o Metrô de São Paulo e com a empresa Prodata Mobility Brasil, mas não obteve retorno até o momento. Em caso de resposta, o texto será atualizado.





