• Sexta-feira, 10 de abril de 2026

Deputado apresenta PL que pode garantir prisão domiciliar a Bolsonaro

Segundo proposta de Otoni de Paula (PSD-RJ), condenados com mais de 70 anos ou portadores de doença grave teriam direito ao regime domiciliar

O deputado federal Otoni de Paula (PSD-RJ) protocolou, na quinta-feira (9), um projeto que altera a Lei de Execução Penal para garantir aos condenados com idade superior a 70 anos ou pessoas com doença grave o benefício de cumprir pena em prisão domiciliar.

Se aprovada, a medida poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de quem o parlamentar foi aliado. O ex-chefe do Executivo tem 71 anos e apresenta um quadro de saúde instável, marcado por várias internações. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, ele cumpre a pena em prisão domiciliar temporária desde março.

De acordo com a proposta, o benefício só seria concedido caso o condenado tenha “residência certa e adequada” e desde que sejam fixadas “condições de fiscalização e acompanhamento”.

O texto também condiciona a concessão da domiciliar à avaliação por um juiz, que deve considerar “circunstâncias que desaconselhem a medida”, como condenações por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes hediondos, contra a dignidade sexual ou com risco de reiteração.

Além disso, Otoni estabelece que caso a medida seja negada, o magistrado deverá indicar, “de modo individualizado, os elementos concretos que evidenciem a inadequação da medida no caso específico, vedada a utilização de fundamentação genérica”.

Em sua justificativa, o parlamentar fluminense não cita Bolsonaro diretamente e afirma que o benefício se ampara no dever constitucional do Estado de garantir o bem-estar e a dignidade da pessoa idosa.

“A proposta não estabelece automatismo cego nem cria privilégio indevido. Ao contrário, preserva integralmente a autoridade do Juízo da execução penal, admite monitoração eletrônica, comparecimento periódico e outras condições de fiscalização, além de prever hipóteses expressas de negativa ou revogação, sempre mediante fundamentação concreta e individualizada. Trata-se, portanto, de um modelo equilibrado, que harmoniza a proteção da pessoa idosa com a efetividade da execução penal", destaca.

Por: Redação

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