Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o momento em que a ponte Juscelino Kubitschek, que ligava Aguiarnópolis (TO) a Estreito (MA) na rodovia TO-226, colapsou em dezembro de 2024. O acidente deixou 17 mortos. Um homem sobreviveu à queda no rio Tocantins.
As imagens são da câmera de monitoramento de um veículo da transportadora Expresso Geração. A advogada Melissa Fachinello representa a transportadora e compartilhou os vídeos em seu perfil no Instagram na 4ª feira (18.mar.2026).
Assista ao vídeo (1min9s):
No colapso, caíram no rio Tocantins:
Dois dos caminhões transportavam 76 toneladas de ácido sulfúrico. Outros veículos carregavam 22.000 litros de defensivos agrícolas.
O que sobrou da ponte foi implodido em fevereiro de 2025. A nova ponte foi inaugurada em dezembro de 2025.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes disse que as demandas relacionadas às indenizações decorrentes do desabamento da ponte Juscelino Kubitschek “encontram-se atualmente judicializadas. Há diversas ações em tramitação, ajuizadas por particulares, por entes públicos –como o Ministério Público– e por organizações da sociedade civil”.
Eis a íntegra da nota da Dnit:
“O Dnit informa que as demandas relacionadas às indenizações decorrentes do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, ocorrido entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em dezembro de 2024, encontram-se atualmente judicializadas.
“Há diversas ações em tramitação, ajuizadas por particulares, por entes públicos –como o Ministério Público– e por organizações da sociedade civil. Nessas demandas, são discutidos diferentes tipos de indenização, incluindo danos materiais, danos morais, lucros cessantes e eventuais danos ambientais.
“Nesse contexto, estão em tratativas, junto à Justiça Federal, iniciativas voltadas à realização de mutirões com foco na busca de soluções consensuais, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às respostas às famílias atingidas. Também há a possibilidade de celebração de acordos, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Portaria nº 498/AGU, a partir da análise de viabilidade jurídica e administrativa das propostas apresentadas pelas partes envolvidas.
“No momento, não é possível estabelecer uma previsão geral para o pagamento das indenizações. No caso das ações judiciais, eventuais pagamentos dependerão do regular andamento processual e ocorrerão por meio de requisições judiciais, como precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor), após decisão definitiva.
“A condução das demandas judiciais envolve a atuação da AGU (Advocacia-Geral da União), por meio do DNIT e dos órgãos de representação judicial da autarquia, em articulação com o DNIT e demais órgãos competentes.
“As famílias interessadas devem acompanhar o andamento de seus processos por intermédio de seus advogados, no caso de ações individuais, ou por meio do Ministério Público e de associações representativas, nas ações coletivas.
“Por fim, destaca-se que há diversas ações judiciais em curso sobre o tema, em diferentes fases processuais –incluindo fase inicial, produção de provas, análise judicial e tentativas de conciliação– , o que reforça a complexidade do caso e a necessidade de tratamento individualizado das demandas.”





