A Secção do Rio de Janeiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirmou em nota, divulgada nesta 3ª feira (17.fev.2026), que o desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “configurou prática de preconceito religioso dirigido aos cristãos”.
“A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito. Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país”, afirma a nota.
A OAB-RJ disse ainda que seu “compromisso intransigente com a defesa da liberdade religiosa, com a promoção da convivência pacífica e respeitosa entre os diversos credos e com o combate firme e permanente a toda forma de intolerância e discriminação”.
A nota se refere à ala do desfile chamada “neoconservadores em conserva”. A fantasia era uma lata de conserva com o desenho de uma família formada por pai, mãe e 2 crianças. A escola escolheu 4 representantes dos “grupos que levantam a bandeira do neoconservadorismo”: o agronegócio, uma mulher de classe alta, defensores da ditadura militar e evangélicos.
Eis a explicação da Acadêmicos de Niterói:

Leia a íntegra da nota:
“A OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro), por intermédio da CCIRE (Comissão de Combate à Intolerância Religiosa) e da CEADC (Comissão Especial de Advogados Cristãos) no exercício de suas atribuições institucionais e em estrita observância ao disposto no art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, vem a público manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da escola de samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos cristãos.
“A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito e encontra proteção não apenas na Constituição Federal, mas também em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 18). Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país.
“A OAB-RJ, a CCIRE e a CEADC reafirmam, por fim, seu compromisso intransigente com a defesa da liberdade religiosa, com a promoção da convivência pacífica e respeitosa entre os diversos credos e com o combate firme e permanente a toda forma de intolerância e discriminação.”





