O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai pagar o abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para milhões de trabalhadores em abril. Ao longo de todo o ano, o benefício está previsto para ser pago até o mês de agosto.
De acordo com o calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o terceiro lote do benefício será liberado no dia 15 de abril. Nesse caso, serão beneficiados os trabalhadores nascidos em março e abril.
É a primeira vez no ano que o abono salarial será pago na data padrão do calendário, uma vez que em fevereiro e março o dia 15 caiu em um final de semana fazendo com que os depósitos ocorressem nos dias 16. Também é a primeira vez que trabalhadores nascidos em meses diferentes recebem o benefício juntos.
Cabe lembrar que o abono salarial é destinado aos profissionais que tenham tido uma atuação em pelo menos um mês do ano-base de 2024. O abono salarial é um benefício concedido aos trabalhadores que tiveram uma remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base, e que os empregadores contribuem para o PIS ou para o Pasep.
Nascidos em
Para saber se está entre os beneficiários, o trabalhador deve consultar o abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS). Na plataforma, o trabalhador pode verificar o valor, a data e o banco de recebimento.
Para receber o abono salarial, é necessário atender aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 de empregadores contribuintes; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado; e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
O pagamento do abono pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou conta digital; ou por crédito via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. Para os não correntistas, o pagamento poderá ser feito em agências, casas lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos.
No caso do Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.
Para calcular o valor correspondente do benefício, basta pegar o valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, uma pessoa que atuou em apenas um mês vai receber R$ 136,00. Já um trabalhador que exerceu 10 meses de atividade recebe R$ 1.351,00. Somente quem trabalhou no ano inteiro vai receber o valor integral de R$ 1.621,00.





