A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul –colegiado formado por deputados e senadores que acompanha e examina matérias sobre esse bloco regional– deve retomar na 5ª feira (26.fev.2026) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio de uma Mensagem de Acordo Internacional (MSC 93/2026).
O debate sobre o texto começou no último dia 10 de fevereiro, quando o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, leu seu relatório sobre o acordo. Logo após a leitura, a discussão foi suspensa –ela será retomada após o Carnaval, com a análise e a votação do relatório.
Se o documento for aprovado pela representação, o acordo seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Plenário do Senado.
Assinado em 17 de janeiro de 2026, no Paraguai, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos econômicos. O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para serviços, investimentos, compras públicas, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de conflitos.
Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável.
O documento também deixa claro que cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexo do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens.
Há produtos mais “sensíveis” –bens considerados estratégicos para a economia interna de um país e que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações– que devem receber tratamento especial nesse cronograma; eles podem ser beneficiados com um prazo maior para a redução de impostos ou podem até ficar de fora da abertura prevista no acordo.
Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.
O tratado determina que, depois que o produto importado entra regularmente no país, ele deve receber o mesmo tratamento dado ao produto nacional, sem discriminação. O acordo proíbe limites de quantidade para importação ou exportação –como cotas–, exceto nos casos já permitidos pelas regras internacionais.
Há normas sobretaxas administrativas, que devem se limitar ao custo do serviço prestado. O acordo estabelece que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.
No Capítulo 3, o documento define quando um produto pode ser considerado de um dos blocos e, assim, ter direito aos benefícios previstos no acordo. O texto explica quais critérios devem ser atendidos e como as autoridades poderão verificar essas informações.
Na parte de aduanas e facilitação de comércio, o texto busca simplificar procedimentos e reduzir a burocracia para importadores e exportadores. Já os capítulos sobre exigências técnicas tratam de normas sobre qualidade, segurança e saúde de produtos –especialmente alimentos e itens de origem animal e vegetal. O texto exige que essas regras tenham base técnica e científica e que sejam divulgadas com transparência.
O capítulo sobre serviços e estabelecimento de empresas de serviço estabelece abertura gradual de segmentos dessa área. Quanto às compras governamentais, o tratado determina que empresas de um bloco poderão participar de licitações públicas do outro (com regras sobre igualdade, transparência e divulgação de informações).
O capítulo sobre propriedade intelectual reafirma compromissos já assumidos anteriormente e trata de direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há também um capítulo sobre micro, pequenas e médias empresas, que determina medidas para facilitar o acesso às oportunidades criadas pelo acordo.
No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, o tratado vincula a ampliação do comércio ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas. O texto estabelece cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além de participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo.
Com informações da Agência Senado.





