• Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Dino nega recurso de associações e mantém penduricalhos suspensos

Ministro do STF reforça a proibição de pagamentos extra-teto até a análise do plenário em 25 de fevereiro.

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta 5ª feira (19.fev.2026) a decisão que suspende os penduricalhos extra-teto no serviço público. Negou o recurso oferecido por associações e sindicatos ligados à magistratura, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Na decisão, Dino mantém a suspensão, proferida em 5 de fevereiro, do pagamento de benefícios e auxílios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição, atualmente de R$ 46.366,19, e que normalmente são isentos de impostos.

O ministro voltou a declarar não ser possível que novas legislações ou atos criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto, uma vez que a Corte já se manifestou sobre o tema. Segundo Dino, foram mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.

“É impossível ao STF decidir, neste caso concreto e em similares, sobre qual o valor do teto a ser observado, se cada ente da Federação no vasto território nacional adota seu próprio critério, sem qualquer aderência à lógica e ao Direito”, disse. Leia a íntegra (PDF – 195 kB).

O ministro suspendeu todos os pagamentos sem expressa previsão legal e determinou publicidade e transparência nos portais de transparência.

“É um dever básico de quem manuseia dinheiro público, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200.000,00 (ou mais) não bastam expressões genéricas como: ‘direitos eventuais’; ‘direitos pessoais’; ‘indenizações’; ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”, afirmou.

Dino reiterou o prazo de 60 dias para os Três Poderes publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, indicando a lei específica que as fundamenta. Destacou que caberá só ao STF examinar o regime de transição. Caso o Congresso Nacional não legisle, a Corte reconhecerá a omissão inconstitucional.

O ministro já havia se posicionado outras vezes contra os chamados penduricalhos e contra pagamentos que elevam remunerações acima do teto constitucional.

Em fevereiro de 2025, Dino anulou uma decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um ex-juiz federal. Na ocasião, criticou o que classificou como um “vale-tudo” de vantagens que alimenta supersalários.

Depois, no mês seguinte, durante julgamento na 1ª Turma do STF, criticou manobras administrativas que utilizam benefícios classificados como indenizações para inflar remunerações. Segundo ele, esse tipo de prática “constrange” o Judiciário.

Já em junho do ano passado, Dino determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia apresentasse contracheques detalhados e documentos sobre pagamentos retroativos a magistrados, inclusive aposentados. Também oficiou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para apurar o caso.

O limite à remuneração de juízes e desembargadores foi estabelecido pela EC (emenda constitucional) 19 de 1998, que criou a figura do “subsídio”. Definiu que o pagamento deveria ser feito em parcela única e observar o teto remuneratório. A remuneração de juízes e desembargadores, na teoria, pode chegar até o teto do funcionalismo público, definido pelo salário de ministros do STF.

Em 2005, no entanto, uma nova emenda (EC 47 de 2005) enquadrou fora desse limite pagamentos que tivessem caráter “indenizatório”. Ou seja, aqueles relacionados a uma ideia de compensação de gastos. Podem ir desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens a trabalho.

O dispositivo permitiu que as carreiras jurídicas e do Ministério Público na União e nos Estados criassem uma série de “vantagens pecuniárias” dentro da classificação indenizatória, mas que não necessariamente representam compensações. 

Convencionou-se chamar de “penduricalhos” esses adicionais incluídos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição e ainda isentos de impostos. Entraram-se sob o guarda-chuva adicionais e gratificações, férias não usufruídas, abonos e licenças-prêmio, por exemplo.

Por: Poder360

Artigos Relacionados: