• Sexta-feira, 10 de abril de 2026

Projeto prevê teto em contrato de artistas com prefeituras; saiba valores

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais estabelece um valor máximo para a contratação de artistas e cria mecanismos para majorar ou minorar as cifras permitidas

O deputado estadual Professor Cleiton (PV) protocolou, nesta quinta-feira (9), um projeto de lei (PL) que determina um teto de R$ 600 mil para a contratação de shows musicais em municípios mineiros. O texto apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ainda determina que os gastos com atrações musicais estejam vinculados ao pagamento do piso dos professores nas cidades.

Além de estabelecer um limite de valor em R$ 600 mil, o projeto também quer determinar que os gastos com uma atração única não pode ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município no ano da contratação.

O texto também propõe que municípios que não apliquem o piso nacional do magistério para profissionais de educação tenham uma redução de 60% nos limites permitidos para a contratação de artistas.

O projeto agora deve ser discutido nas comissões permanentes da Assembleia e votado em dois turnos no plenário para ser submetido à sanção do governador. Durante o trâmite, os termos do PL podem ser alterados pelos deputados.

O projeto conta ainda com mais possíveis variações em relação aos limites fixados para contratações artísticas. Cidades com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) considerados elevados (acima de 0,8), podem ter o teto aumentado em 60%. Já as que têm o índice baixo (inferior a 0,599) terão o teto rebaixado em 30%.

Em casos de eventos de "relevante interesse turístico estadual" (situações reconhecidas por lei) ou quando o financiamento vier de emendas parlamentares impositivas. Nestas situações, o teto pode ser elevado em até 30%.

Além das variações do teto, o projeto quer definir um emprego mínimo de 20% do valor do maior cachê destinado à contratação de artistas mineiros para o caso de ocasiões com mais de uma atração. Há também a previsão de garantir que ao menos 20% do custo total do evento seja investido em empresas de estrutura, logística e segurança sediadas em Minas Gerais

Para evitar irregularidades, a proposta exige que todos os contratos sejam publicados no Portal da Transparência com pelo menos 30 dias de antecedência, incluindo notas fiscais de eventos anteriores para comprovar que o valor cobrado é de mercado

Os gestores que descumprirem as normas estarão sujeitos à rejeição de suas contas pelos órgãos de controle externo, o que pode levar à inelegibilidade e outras sanções legais.

Por: Redação

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