• Sexta-feira, 10 de abril de 2026

Justiça condena Gayer a pagar indenização a Gleisi e Lindbergh por falas misóginas

O deputado comparou a ex-ministra a uma garota de programa e insinuou uma relação amorosa entre ela, o marido, Lindbergh Farias, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar uma indenização de R$ 10 mil à ex-ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR), por declarações misóginas.

Além de Gleisi, Gayer também terá de indenizar financeiramente o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ).

Em março de 2025, o presidente Lula (PT) disse que colocou uma “mulher bonita” como ministra, referindo-se a Gleisi, para ajudar a melhorar a articulação com o Congresso.

Depois desse episódio, Gayer escreveu nas redes sociais que Lula "ofereceu Gleisi Hoffmann como um cafetão oferece sua funcionária em uma negociação entre gangues".

Em outra postagem, ele questionou Lindbergh, marido da ex-ministra, se o deputado iria "aceitar" que o chefe, no caso Lula, oferecesse a esposa aos presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta (Republicanos-PB) e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), como "um cafetão oferece uma GP (garota de programa)".

O deputado federal, aliado do ex-presidente, ainda chegou a insinuar, em outra publicação, a existência de uma relação amorosa entre Gleisi, Lindbergh e Davi Alcolumbre. "Me veio à imagem de Gleisi, Lindbergh e Davi Alcolumbre fazendo um trisal. Que pesadelo", publicou Gayer. Em seguida, o texto foi apagado.

Lindbergh apresentou uma queixa-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gayer por injúria e difamação.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (9), o desembargador relator Alfeu Machado afirma que as publicações de Gayer utilizam linguagem "chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional". "O réu [Gayer] interpela o autor [Lindbergh] sobre sua relação conjugal, insinua submissão e humilhação e o associa a práticas sexuais em tom de escárnio. Trata-se de conteúdo que não guarda qualquer pertinência com o exercício da função parlamentar e que revela intenção de atingir a esfera privada dos autores [Lindbergh e Gleisi]", diz o magistrado.

Para o juiz, ao comparar Gleisi a uma "garota de programa", Gayer usa uma analogia que “não apenas revela preconceito de gênero, como também reforça estereótipos misóginos que historicamente marginalizam mulheres em espaços de poder”.

Além da condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil para Gleisi e Lindbergh por danos morais, totalizando R$ 20 mil, Gayer também deverá fazer uma retratação pública em todas as suas redes sociais em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O deputado federal, até o momento, não se manifestou sobre a decisão da Justiça.

Por: Redação

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