• Domingo, 22 de fevereiro de 2026

Alerta de satélite passa a bloquear crédito rural e inverte ônus da prova no campo

Novas regras do Banco Central condicionam crédito rural a dados do PRODES, mas sistema confunde limpeza de pasto com desmatamento e produtor fica anos sem financiamento enquanto aguarda validação do CAR

Novas regras do Banco Central condicionam crédito rural a dados do PRODES, mas sistema confunde limpeza de pasto com desmatamento e produtor fica anos sem financiamento enquanto aguarda validação do CAR Imagine a seguinte situação: um pecuarista do interior de Mato Grosso, com propriedade regularizada e CAR inscrito, faz a limpeza de uma pastagem degradada — prática rotineira de manejo. Semanas depois, ao procurar o banco para renovar o custeio, descobre que sua propriedade foi marcada pelo sistema PRODES como área com supressão de vegetação nativa. Resultado: crédito rural negado. Sem explicação individualizada, sem contraditório, sem fiscal em campo. Apenas um pixel no satélite. Esse cenário, que parece uma distopia burocrática, está prestes a se tornar rotina para milhões de produtores rurais brasileiros.
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  • O que mudou: a Resolução CMN 5.193/2024 Em dezembro de 2024, o Conselho Monetário Nacional reformulou as regras de impedimentos socioambientais do Manual de Crédito Rural. O item 17 da Seção 9 do Capítulo 2 do MCR passou a exigir que as instituições financeiras verifiquem, antes de liberar crédito com recursos controlados ou direcionados, se houve supressão de vegetação nativa no imóvel após 31 de julho de 2019, com base nos dados do PRODES/INPE, disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});A Resolução CMN 5.268/2025 ajustou os prazos: a exigência entra em vigor em 1.º de abril de 2026 para imóveis acima de 4 módulos fiscais e em 4 de janeiro de 2027 para imóveis de até 4 módulos fiscais — onde se concentra a agricultura familiar. “A regra, em tese, é legítima: ninguém defende o desmatamento ilegal. O problema é o instrumento escolhido para operacionalizá-la. O PRODES é uma ferramenta de monitoramento, não de fiscalização. Ele detecta alterações na cobertura vegetal por imagens de satélite, mas não tem capacidade de distinguir o que é desmatamento ilegal daquilo que é manejo regular, limpeza de pastagem ou supressão autorizada”, explica Diovane Franco, advogado ambiental e autor do livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters). Quando o satélite erra: o drama dos falsos positivos no PRODES O PRODES utiliza imagens de satélites como Landsat e CBERS, com resolução espacial de 20 a 30 metros. Isso significa que cada pixel representa uma área de 400 a 900 metros quadrados. Nessa escala, diversas situações podem ser interpretadas erroneamente como desmatamento: mudanças sazonais na vegetação, queimadas controladas e autorizadas, remoção de espécies exóticas e invasoras, limpeza de pastagens degradadas e até variações causadas por nuvens e sombras. O Sistema FAEP já documentou oficialmente que o PRODES registra como supressão de vegetação nativa a remoção de pomares e espécies exóticas perenes 2014 situações que nada têm a ver com desmatamento. E o próprio Ministério do Meio Ambiente reconheceu, na página onde disponibiliza os dados para consulta bancária, que a sobreposição entre polígonos do PRODES e imóveis do CAR 201cnão configura, por si só, qualquer presunção de ilegalidade201d. “Se o próprio MMA reconhece que a sobreposição não gera presunção de ilegalidade, por que o efeito prático é exatamente esse — o produtor perde o crédito automaticamente? Estamos diante de uma inversão inaceitável do ônus da prova. O produtor é tratado como culpado e precisa correr atrás de documentos para provar que não desmatou. O problema é a demora em conseguir provar. Até lá se foi safra, se foi a urgência e o produtor fica na mão”, afirma Franco. O limbo do CAR: 99% sem validação Se o produtor flagrado pelo PRODES quiser comprovar a regularidade ambiental da propriedade, uma das vias é apresentar documentação vinculada à análise do Cadastro Ambiental Rural, como o PRA aprovado. Ocorre que, segundo levantamento do Imaflora, dos mais de 8 milhões de cadastros realizados no CAR, menos de 4% foi efetivamente validado pelos órgãos estaduais. Em estados como Mato Grosso, o Decreto Estadual 697/2020 fixa prazo de 180 dias para a conclusão da análise do CAR, mas na prática os produtores aguardam anos sem resposta. A Câmara dos Deputados já debateu o tema e a Sociedade Rural Brasileira identificou lentidão generalizada no processo, com exceção de poucos estados que adotaram sistemas de análise dinamizada, e ainda assim a situação é precária, pois a taxa de erro é altíssima. “Esse é o ponto mais cruel da nova regra. O produtor precisa de um documento que depende de um órgão ambiental que não analisa o cadastro dele. É um círculo vicioso em que o banco exige a comprovação, o órgão não dá a resposta, e quem fica sem crédito é o produtor que está dentro da lei”, critica o advogado. O que o produtor pode fazer agora Apesar do cenário adverso, existem alternativas previstas na própria norma. O item 18 do MCR admite que o produtor apresente, entre outros documentos: a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), comprovante de PRAD ou PRA em execução, Termo de Ajustamento de Conduta com o MP, ou — e esta é a alternativa mais acessível — um laudo técnico de sensoriamento remoto, sob responsabilidade da instituição financeira, comprovando a ausência de desmatamento. Além disso, é possível consultar preventivamente a situação do imóvel na plataforma TerraBrasilis, do INPE, e solicitar a revisão de alertas junto ao MapBiomas Alerta, que possui procedimento para retificação de dados com base em imagens de alta resolução. “A minha recomendação é que o produtor não espere ser surpreendido pelo banco. Consulte agora se há apontamento na sua propriedade. Se houver, reúna documentação, contrate laudo técnico com imagens de alta resolução e, se necessário, ingresse com mandado de segurança para forçar a análise do CAR. A omissão do poder público não pode ser motivo para punir quem produz”, orienta Franco.Monitoramento sim, presunção de culpa não Ninguém questiona a importância do monitoramento por satélite no combate ao desmatamento ilegal. O PRODES é uma ferramenta científica respeitável e indispensável para a política ambiental brasileira. Mas transformar um sistema de monitoramento em critério automático de bloqueio de crédito — sem contraditório, sem cruzamento com autorizações ambientais e sem capacidade de distinguir manejo legal de supressão ilegal — é subverter a lógica do Estado de Direito. Com mais de 5,4 milhões de áreas com apontamentos ativos no PRODES e 99% dos CARs sem validação, o Brasil corre o risco de punir justamente quem precisa de crédito para produzir dentro da lei. “O produtor rural brasileiro é o maior interessado em preservar o meio ambiente da sua propriedade — afinal, é dela que tira o sustento da família. O que ele não pode aceitar é ser tratado como desmatador por um pixel de satélite, sem direito a defesa e sem ter sequer um fiscal em campo para verificar o que de fato aconteceu”, conclui Diovane Franco. Diovane Franco. crédito rural PRODES
    Diovane Franco — Advogado ambiental, autor do livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters)
    Por: Redação

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