• Sexta-feira, 10 de abril de 2026

Justiça absolve manifestante presa por pichar estátua em protesto em BH

Decisão considera ausência de dolo e enquadra ato como manifestação política, artística e espiritual

A Justiça de Belo Horizonte determinou o arquivamento do processo contra a manifestante Thabata Pinheiro Campos, presa durante um protesto realizado em dezembro de 2025 na Praça da Estação, na região Central da capital mineira. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (10), durante audiência no Juizado Especial Criminal.

Segundo o juiz Jair Francisco dos Santos, o caso deve ser encerrado conforme solicitado pelo Ministério Público, que apontou ausência de justa causa para a continuidade da ação. A promotoria avaliou que não houve intenção criminosa na conduta da manifestante, o que afasta a configuração do delito previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, que trata de pichação ou ato de vandalismo.

No parecer, o Ministério Público destacou que a ação ocorreu em um contexto de manifestação político-social, classificada como “político-artístico-espiritual”, voltada à defesa de direitos dos povos indígenas. Ainda conforme o órgão, foi utilizada tinta biodegradável, comestível e atóxica, sem dano efetivo ao patrimônio público.

“A ausência de dolo e de dano real ao bem público descaracteriza o crime, tratando-se de exercício de liberdade de expressão”, sustentou a promotoria, que também descartou a hipótese de desobediência.

Com a decisão, o magistrado determinou o arquivamento dos autos.

Thabata foi presa em flagrante no dia 14 de dezembro de 2025, durante uma manifestação contra o chamado “PL da Dosimetria”, realizada na Praça da Estação, em Belo Horizonte. Na ocasião, ela escreveu a frase “O Brasil é terra indígena” na base do “Monumento à Terra Mineira”.

O ato reunia manifestantes contrários ao projeto de lei que propõe alterações na dosimetria de penas, incluindo casos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

No dia seguinte à prisão, a manifestante afirmou que sua ação teve caráter político, artístico e espiritual, além de estar ligada à sua ancestralidade indígena. Ela também declarou que utilizou tinta lavável e criticou a abordagem das forças de segurança.

O protesto também dialogava com o debate sobre o marco temporal das terras indígenas, tema em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A tese estabelece que povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras ocupadas na data da promulgação da Constituição, em 1988 — ponto alvo de críticas por parte de movimentos sociais e lideranças indígenas.

Por: Redação

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