A novela sobre as gratificações pagas aos servidores do fisco mineiro segue se arrastando na Assembleia Legislativa (ALMG). Enquanto o projeto de lei (PL) que regulamenta os pagamentos não avança na Casa, o Governo de Minas usa o texto como justificativa para não cumprir com uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Constituição, alerta sindicato da categoria.
O Sindicato dos Gestores e Auditores Fiscais do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco) acionou a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para cobrar o cumprimento do entendimento do STF e da Constituição Federal acerca das gratificações pagas aos servidores do fisco. As reivindicações dizem respeito à decisão da Corte que impede que os valores pagos sejam determinados por decreto. Além disso, a Constituição impede que os valores pagos além do salário-base sejam diferentes para as carreiras de auditor e gestor fiscal. Ambos os quesitos são descumpridos pelo Executivo mineiro.
Atualmente, o Governo de Minas paga as gratificações calculadas a partir de um decreto estadual e há uma diferença significativa entre os valores pagos a auditores e gestores. Os primeiros, segundo o Sinfazfisco, recebem cerca de R$ 22 mil de bônus, enquanto os segundos ganham R$ 12 mil nesse tipo de pagamento.
A resposta enviada pela Seplag ao sindicato e disponibilizada à Itatiaia diz que a adequação dos pagamentos das gratificações ao entendimento do STF se dará por meio do PL 5.234/2026, enviado pelo então governador Romeu Zema (Novo) à Assembleia.
“O referido projeto contempla, inclusive, a definição dos parâmetros de cálculo, limites de pagamento e critérios de desempenho para atribuição das gratificações, promovendo a transposição para o plano legal de matérias atualmente disciplinadas por regulamentos infralegais, em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, verifica-se que as demandas apresentadas pela entidade sindical, no que se refere à necessidade de adequação normativa do pagamento da GEPI (gratificações de estímulo à produção individual) à decisão do STF, encontram-se em processo de atendimento por meio da proposição legislativa em tramitação”, diz a resposta da Seplag.
Acontece que o referido projeto não foi votado na Assembleia e sua sanção pode não acontecer por conta da Lei Eleitoral. A reportagem entrou em contato com o Governo de Minas e aguarda um posicionamento sobre a alegação de descumprimento da Constituição e da decisão do STF.
Para cumprir a determinação expressa no tema 1247 do STF, expedida em setembro do ano passado, o Governo de Minas enviou à Assembleia, o PL 5.234/2026, que transforma em lei as regras para determinar os valores das gratificações de estímulo à produção individual (GEPI) e de desempenho individual (GDI) e vincula o reajuste do pagamento anualmente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Desta maneira, o estado deixaria de fazer esse cálculo a partir do determinado em decretos, como é feito atualmente e declarado inconstitucional pelo Supremo.
A tramitação do texto na Casa ao longo do mês de março, no entanto, foi conturbada e o projeto ainda não foi sequer votado em primeiro turno em plenário. Durante a análise do projeto nas comissões, o bloco de oposição apresentou emendas para incluir outras categorias no texto com medidas como a regulamentação dos plantões de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg).
Outros servidores justificam as reivindicações ao dizer que o PL 5.234/2026 favorece funcionários da Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos demais. As carreiras do fisco estão entre as mais bem pagas do funcionalismo mineiro e, como mostrou a Itatiaia, são 90% dos que receberam recorrentemente acima do teto de R$ 46,3 mil em 2025.
Os debates e a recusa do Governo de Minas em acatar ou negociar as emendas atrasaram a votação e provocaram a perda de um prazo importante. A base governista precisava aprovar o texto até 4 de abril, já que a Justiça Eleitoral impede a sanção de leis que majoram os vencimentos de servidores nos seis meses que antecedem as eleições.
Em meio a todo o imbróglio, o PL 5.234/2026 segue sem ser votado e não há uma certeza sobre a possibilidade de sanção do texto, mesmo se ele caminhar na Assembleia.





