• Sexta-feira, 10 de abril de 2026

STF condena empresário que doou R$ 500 para participantes dos atos do 8 de janeiro

Primeira turma do Supremo condenou Alcides Hahn a 14 anos de prisão; defesa nega envolvimento e diz que não há provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário Alcides Hahn a 14 anos de prisão por ter doado R$ 500 para o fretamento de um ônibus que levou manifestantes de Blumenau, em Santa Catarina, até Brasília, para os atos do 8 de janeiro.

Hahn foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado democrátido de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O julgamento ocorreu em sessão virtual da primeira turma do STF em 2 de março.

No caso, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, votou pela condenação e foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin também acompanhou o relator, mas apresentou algumas ressalvas.

Em nota, a defesa de Alcides Hahn ressaltou que a condenação não possui provas suficientes para vincular o réu aos atos antidemocráticos ou qualquer participação nos eventos de 8 de janeiro. Segundo os advogados, a acusação se baseia em um comprovante de pagamento apresentado pelo proprietário de uma empresa de turismo, que em audiência declarou não conhecer o empresário.

A defesa apresentou embargos de declaração, questionando possíveis omissões e contradições do acórdão, além da proporcionalidade da pena aplicada e do enquadramento jurídico adotado no caso.

“A defesa registra que há casos em que réus foram responsabilizados por delitos de menor gravidade, com penas mais baixas e/ou possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em determinadas hipóteses, e sustenta que o caso merece reavaliação à luz de critérios de proporcionalidade e da individualização de condutas”, disse.

Além de Alcides Hahn, também foram condenados a 14 anos os homens Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski. Além do tempo de prisão, cada um deve pagar 100 dias-multa no valor de 1/3 do salário mínimo e danos morais coletivos na ordem de R$ 30 milhões.

As defesas dos demais condenados também sustentam que não há provas que liguem ao 8 de janeiro de 2023, inexistindo dolo para a prática dos crimes imputados.

Por: Redação

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