• Sexta-feira, 10 de abril de 2026

CNJ amplia penduricalhos pagos a juízes ao regulamentar decisão do STF, diz ONG

Texto relatado por Edson Fachin cria novos adicionais, reintroduz benefícios e é alvo de críticas da Transparência Brasil, que vê ampliação de pagamentos acima do teto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na quinta-feira (9), uma resolução que padroniza e cria novas regras para os chamados penduricalhos pagos a juízes e membros do Ministério Público. O 'pulo do gato', é que a norma votada, na verdade, amplia hipóteses de pagamentos extras além do salário, ao contrário do que regulamentou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida foi relatada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e acompanhada por outros dez conselheiros. Não votaram representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal, devido a vacâncias nos cargos.

A resolução foi editada após o STF aprovar, em março, uma tese com 18 pontos sobre pagamentos acima do teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19. A decisão abriu margem para adicionais que podem chegar a até 70% do teto, além de verbas como 13º salário, adicional de férias e auxílio-saúde.

Caberia ao CNJ apenas uniformizar as rubricas consideradas constitucionais. A norma aprovada, porém, incluiu novas hipóteses de pagamento.

Entre elas está a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, de até 3% do subsídio por dependente de até seis anos. O texto também reintroduz o auxílio-moradia e mantém outras verbas indenizatórias.

A resolução ainda prevê adicional por tempo de carreira de até 35% do subsídio e gratificação por acúmulo de funções também limitada a 35%. Pelos cálculos com base no teto atual, um magistrado pode chegar a cerca de R$ 79 mil por mês apenas com esses dois adicionais.

A ONG Transparência Brasil afirmou que a resolução representa uma “inequívoca afronta” à tese fixada pelo Supremo e cria novas formas de ampliar pagamentos acima do teto.

Segundo a entidade, a norma:

A organização também afirmou que a resolução retira retroativos e pagamentos por magistério da trava definida pelo Supremo, o que abre espaço para remunerações maiores.

Em nota, a entidade pediu que o STF invalide a resolução e reafirme os limites definidos pela própria Corte. Também criticou a atuação do presidente do CNJ, Edson Fachin, classificando como “inconsistência institucional” o fato de o ministro ter participado da tese no Supremo e depois referendar a norma no conselho.

A proposta de Resolução Conjunta nº 14/2026 apresentada em 7.abr.2026 pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) é uma inequívoca afronta à Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 25.mar.2026 sobre o pagamento de penduricalhos para essas carreiras. Embora a própria Tese já tenha admitido a manutenção de pagamentos acima do teto constitucional, consolidando privilégios inconstitucionais, a resolução vai além: amplia hipóteses de recebimento e ignora limites que o próprio STF havia estabelecido.

Em vez de apenas regulamentar a decisão da Corte, a resolução expande o sistema de penduricalhos por meio de inovação infralegal que contraria frontalmente o STF. Entre os principais problemas, a resolução:

cria um novo penduricalho, denominado gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, no valor de 3% do subsídio para cada dependente de até seis anos. O benefício não encontra amparo em lei federal de caráter nacional aprovada pelo Congresso, como determinado pelo STF;
ressuscita o auxílio-moradia, com base em normas do CNMP, embora o benefício tenha sido extinto expressamente pelo STF;
não extingue o auxílio-alimentação, apesar de o STF tê-lo excluído de forma expressa;
trata o pró-labore por atividade de magistério como verba apartada do limite agregado de 35%, embora o STF o tenha incluído entre as parcelas sujeitas a essa trava;
limita apenas dois penduricalhos ao extrateto de 35%, que o STF impôs a sete benefícios somados, abrindo espaço para que as demais rubricas excedam este percentual;
amplia a incidência da gratificação por exercício cumulativo ao admitir sua percepção mesmo em hipóteses de afastamentos e licenças, esvaziando a exigência de efetivo acúmulo de funções;
não disciplina os pagamentos retroativos, que o STF submeteu à limitação de 35% ao teto na somatória com outros benefícios, abrindo espaço para que exceda a este percentual.
A Transparência Brasil considera que a Resolução Conjunta nº 14/2026 viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de enfraquecer a autoridade das decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Causa preocupação que, poucos dias após a fixação da Tese, os órgãos responsáveis pelo controle da magistratura e do Ministério Público tenham editado ato normativo que amplia, em benefício das próprias carreiras supervisionadas, o espaço para pagamentos acima do teto.

Também chama atenção a inconsistência institucional de o ministro Edson Fachin ter participado da fixação da Tese no STF e em seguida, na presidência do CNJ, referendar uma resolução que afronta a própria decisão.

A função de controle exercida pelos conselhos superiores da magistratura e do Ministério Público vem sendo progressivamente distorcida quando atos normativos e decisões administrativas passam a operar, na prática, como mecanismos de preservação e expansão de vantagens corporativas.

Esse movimento compromete a credibilidade dessas instituições e desvia seu papel constitucional de fiscalização e controle administrativo. Trata-se de um claro sinal de falência desses órgãos e da consequente urgência por reformas institucionais capazes de impor governança e controle a estas carreiras privilegiadas do serviço público.

É essencial que o Supremo Tribunal Federal invalide os efeitos da Resolução Conjunta nº 14/2026 e reafirme os limites fixados em sua própria Tese, sob pena de grave erosão de sua autoridade jurídica e institucional.

Por: Redação

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